O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 26 de agosto do corrente ano a Lei nº. 12.318, que dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A alienação parental, segundo o artigo 2º da referida Lei é: " ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
A nova legislação prevê a punição das pessoas (pais/avós/guardiães) que cometem este tipo de infração, com advertência, acompanhamento psicológico, multa e até mesmo a perda da guarda. É bom que se diga que a pessoa que apresentar falsa denúncia também incorrerá nas mesmas penas.
São muito comuns na vivência da advocacia as reclamações de ex-mulheres (ex-maridos) a respeito da alienação parental, ou seja, após a separação, os pais tentam de toda forma afastar os filhos do ex-parceiro, o que de maneira alguma pode-se permitir, haja vista que o que terminou foi o casamento, e não a relação de pai/filho, portanto, o que antes era apenas uma incomodação, agora é crime.
Comete infração também, o pai e/ou mãe que mudar abusivamente de endereço para inviabilizar ou obstruir a convivência familiar.
Todo tipo de comentário depreciativo sobre os pais, principalmente numa situação onde a criança fica vezes com um, vezes com outro, pode gerar diversos conflitos psicológicos, que muitas vezes não conseguem ser sanados nem com atendimento especializado. A criança submetida a esse tipo de constrangimento, que precisa ouvir de um dos pais comentários depreciativos sobre o outro, acaba se tornando tímida, introspectiva, o que pode inclusive se refletir no comportamento escolar e no trato com as outras crianças.
O processo que investigará casos de alienação parental terão tramitação prioritária, mormente pela complexidade da causa e por estar previsto na nova Legislação.
Assim, observa-se que esta nova Lei veio para coibir e até mesmo para "educar" pais e mães que após a separação insistem em falar mal dos ex-parceiro para os filhos. Havendo provas no processo, a pessoa que tem esse tipo de atitude pode inclusive vir a perder a guarda do filho, o que é um grande avanço na Legislação Brasileira.
Quem quiser acessar a nova Lei na íntegra, é só acessar o seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
A nova legislação prevê a punição das pessoas (pais/avós/guardiães) que cometem este tipo de infração, com advertência, acompanhamento psicológico, multa e até mesmo a perda da guarda. É bom que se diga que a pessoa que apresentar falsa denúncia também incorrerá nas mesmas penas.
São muito comuns na vivência da advocacia as reclamações de ex-mulheres (ex-maridos) a respeito da alienação parental, ou seja, após a separação, os pais tentam de toda forma afastar os filhos do ex-parceiro, o que de maneira alguma pode-se permitir, haja vista que o que terminou foi o casamento, e não a relação de pai/filho, portanto, o que antes era apenas uma incomodação, agora é crime.
Comete infração também, o pai e/ou mãe que mudar abusivamente de endereço para inviabilizar ou obstruir a convivência familiar.
Todo tipo de comentário depreciativo sobre os pais, principalmente numa situação onde a criança fica vezes com um, vezes com outro, pode gerar diversos conflitos psicológicos, que muitas vezes não conseguem ser sanados nem com atendimento especializado. A criança submetida a esse tipo de constrangimento, que precisa ouvir de um dos pais comentários depreciativos sobre o outro, acaba se tornando tímida, introspectiva, o que pode inclusive se refletir no comportamento escolar e no trato com as outras crianças.
O processo que investigará casos de alienação parental terão tramitação prioritária, mormente pela complexidade da causa e por estar previsto na nova Legislação.
Assim, observa-se que esta nova Lei veio para coibir e até mesmo para "educar" pais e mães que após a separação insistem em falar mal dos ex-parceiro para os filhos. Havendo provas no processo, a pessoa que tem esse tipo de atitude pode inclusive vir a perder a guarda do filho, o que é um grande avanço na Legislação Brasileira.
Quem quiser acessar a nova Lei na íntegra, é só acessar o seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Parabéns Dra. pela iniciativa do blog, trazendo sempre assuntos relevantes e atuais na área jurídica!
ResponderExcluirÉ salutar que operadores do direito, como você, não percam as esperanças e levem cada vez mais informações à pessoas sobre os seus direitos.
O seu blog traz sempre artigos objetivos e explicativos, continue assim! Sucesso, amiga!!!
Abraços.
Obrigada Dra. Caroline pelo comentário, é de motivações como esta (suas palavras) que me motiva a continuar escrevendo e atualizando o blog sempre que possível.
ResponderExcluirObrigada e tenha um bom dia!!!
Parabéns Lu,
ResponderExcluirachei bem 10 esse seu blog, já foi util para uma amiga minha, o assunto sobre separação. vou estar sempre vendo suas atualizações.
Beijos
sucesso, amiga.