O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás. (J. Morgan)







01 setembro 2010

A partir de hoje (1/9/10) é obrigatório o uso da cadeirinha nos automóveis!

     O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução nº 277 em 9/6/08 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.


     Primeiramente a lei era para vigorar a partir do mês de junho do corrente ano, porém, devido à falta do produto no mercado, o Contran prorrogou o prazo, iniciando-se a obrigatoriedade na data de hoje.


     Assim, a partir da presente data é obrigatório o uso dos assentos infantis nos automóveis para crianças de até 7 anos e meio de idade. Acima desta idade, as crianças deverão ser transportadas no banco traseiro, usando individualmente o cinto de segurança.


     O motorista que for flagrado transportando crianças sem o uso da cadeirinha será multado no valor de R$ 191,54, além de ganhar 7 (sete) pontos na carteira de habilitação. A nova lei também prevê a retenção do veículo até que o assento seja colocado, de acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.


     É bom que se diga que estas exigências, não se aplicam para veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, táxis, ônibus, veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.


     Seguem abaixo as orientações do uso dos assentos infantis nos automóveis, segundo previsto na Norma:

     - as crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”, conforme a figura abaixo:



     - as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, figura abaixo: 


     - as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação", figura abaixo:



     Além disso, o transporte em cadeirinha é muito mais seguro para a criança, e segundo Relatório Mundial sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, lançado em dezembro de 2008 pela Organização Mundial da Saúde e UNICEF, 830 mil crianças morrem vítimas de acidentes, anualmente, em todo o mundo. (Fonte: ABIB, Simone de Campos Vieira. Prevenção de Acidentes com Crianças. Artigo apresentado no I Fórum de Prevenção de Acidentes com Crianças, São Paulo, 2004).


     "Ademais, testes comprovam que uma criança usando assento de segurança tem 71% mais probabilidade de sobreviver a um acidente de carro", revela Luciana O'Reilly, coordenadora do Criança Segura Safe Kids Brasil, instituição sem fins lucrativos voltada para a prevenção de lesões não intencionais em crianças e adolescentes de até 14 anos. "Alguns pais alegam que é inconveniente, pois os filhos não querem ficar na cadeirinha e choram. O uso do assento de segurança não deve ser uma opção da criança, assim como não o é ir à escola ou escovar os dentes. É uma questão de hábito e educação. (Fonte: http://www.portaldafamilia.org.br/artigos/artigo104.shtml).


     Assim, observo o quanto é importante o uso dos assentos infantis nos veículos, mormente pela segurança e pela prevenção de lesões maiores em caso de acidente. Porém, é sabido que no Brasil as pessoas só cumprem determinada legislação, norma se haver punição (principalmente pagamento de multa), caso contrário não. 


     Desta forma, devemos usar diariamente as cadeirinhas em nossos veículos, não pela obrigatoriedade, mas sim pela segurança que traremos as crianças!!


     Este é o link do site Denatran onde consta a Resolução nº 277 na íntegra.

 

2 comentários:

  1. É isso mesmo, Dra. Luciana, todos aqueles que transportarem crianças em seus veículos devem sim utilizar as cadeirinhas. Porque é preciso preservar e proteger as crianças, sempre!
    Parabéns pelo artigo! Abraços.

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  2. Obrigada Carol pelo comentário e bom final de semana!!!!

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