O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás. (J. Morgan)







10 fevereiro 2011

A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO!


A Constituição Federal prevê no artigo 6º os direitos sociais dos cidadãos brasileiros, que são: direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, dentre outros.
Tais direitos que se encontram determinados na Constituição devem ser respeitados, protegidos e garantidos a todos pelo Estado (União, Estados e Municípios), mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Apesar de a saúde ser uma obrigação do Estado, este direito fundamental não tem a total efetivação dos Entes Públicos conforme os ditames Constitucionais, deixando muitos brasileiros a mercê da  sorte.
O Estado tem o dever de assegurar efetivamente o direito à saúde a todos os cidadãos, como a própria garantia do direito à vida. Todos tem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, assegurando, portanto, a sua proteção total.
Contudo, no Brasil ocorre um flagrante desrespeito à nossa Constituição, principalmente pela não aplicação do disposto no artigo 196, pois se o direito à saúde é um direito de todos e dever do Estado, externado como um direito social, público e subjetivo, porque é violado? Por que há no Brasil tantas pessoas carentes de atendimentos médicos, medicamentos, exames, dentre outros?
A resposta é simples, o Estado não atua positivamente na consecução de políticas que visem a efetivação do direito à saúde, e ainda, é certo que existe uma gama de barreiras burocráticas, econômicas e políticas que emperram a efetiva aplicação do direito à saúde, o que nós como cidadãos não devemos permitir, haja vista que é nosso direito ter uma saúde digna, conforme determina a nossa Carta Maior.
E ainda, há vários pacientes que necessitam de medicamentos especiais para tratar doenças como câncer, diabetes, paralisias, etc, e estes remédios geralmente não são fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ficando as pessoas desamparadas.
Assim, sendo a saúde um direito constitucional, é bom que se diga que, em caso de negativa de fornecimento de medicamentos, bem como em caso de retardo no agendamento de exames pelo Estado (famosas listas de espera), a pessoa que se sentir prejudicada, não só pela urgência mas também pelas condições financeiras de custear um tratamento particular, pode e deve procurar um advogado para intentar demanda judicial contra o Ente Público, visando obrigar o Estado/Município/União a fornecer o que for preciso para garantir, o mais rápido possível, o cumprimento do que determina a Lei.

Um comentário:

  1. O desrespeito com que o Estado trata a saúde do povo é realmente preocupante!! :( Porém, as medidas judiciais estão ajudando a resolver tais problemas, infelizmente para a minoria.. massss..!! Beijos!!

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