O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás. (J. Morgan)







29 julho 2011

Reconhecimento da União Homoafetiva!


Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu, que os casais homossexuais possuem os mesmos direitos concedidos a casais heterossexuais que vivem em regime de união estável.

Desde então, os casais consagraram tais direitos garantidos em lei, quais sejam: o direito de registrar em cartório a união homoafetiva, receber pensão alimentícia, herança, plano de saúde, requisição de pensão junto ao INSS ou em empresas de previdência, dentre outros.

É bom que se diga que se algum dos direitos não for reconhecido por órgãos ou empresas, a decisão do STF está sendo descumprida e o casal deve recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.

O Ministro Joaquim Barbosa menciona em seu voto que: “Dignidade humana é a noção de que todos, sem exceção, têm direito a uma igual consideração”, e ainda aduz que a Constituição “estabelece, de forma cristalina, o objetivo de promover a justiça social e a igualdade de tratamento entre os cidadãos”.

Assim, os Juízes terão de reconhecer o vínculo familiar nas relações homossexuais e aplicar os direitos inerentes as relações familiares independetenemente do sexo dos cônjuges.

Tal decisão ainda não é vista com bons olhos por todos os cidadãos, porém o direito não podia continuar ignorando os casais homoafetivos que também contribuem para a formação da consciência social.

Entende-se que é uma evolução muito grande que gera segurança jurídica e estabilidade aos homossexuais.

Leia a íntegra do voto do relator.


Fonte: Folha

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