O ordenamento jurídico brasileiro adota dois tipos de aposentadoria urbana, a por idade e a por tempo de contribuição.
Nesta postagem serão esclarecidos aspectos relevantes a respeito da aposentadoria por idade.
A Legislação estabelece que têm direito a aposentadoria urbana os segurados da previdência do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
Os trabalhadores que atingirem a idade mínima exigida pela Legislação, que quiserem solicitar o benefício, devem ainda comprovar perante a Previdência Social o pagamento de 180 contribuições mensais (15 anos), sendo tal regra para os segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991.
Para os segurados que começaram a pagar a Previdência antes de julho de 1991, o tempo mínimo varia de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, ou seja, se aposentam com menos tempo de contribuição, conforme tabela do INSS, senão vejamos:
Ano em que completa idade mínima[1] | Tempo de contribuição exigido (em anos) |
1991 | 5 |
1992 | 5 |
1993 | 5,5 |
1994 | 6 |
1995 | 6,5 |
1996 | 7,5 |
1997 | 8 |
1998 | 8,5 |
1999 | 9 |
2000 | 9,5 |
2001 | 10 |
2002 | 10,5 |
2003 | 11 |
2004 | 11,5 |
2005 | 12 |
2006 | 12,5 |
2007 | 13 |
2008 | 13,5 |
2009 | 14 |
2010 | 14,5 |
2011 ou mais | 15 |
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo telefone 135, no site da Previdência Social – http://www.previdencialsocial.gov.br/, diretamente na agência previdenciária de seu Município, ou por intermédio de um advogado de sua confiança, mediante o cumprimento das exigências legais informadas anteriormente (idade mínima e carência - tempo mínimo contribuição).
Oi meu nome é elaine e gostaria de um esclarecimento sobre aposentadoria urbana sou casada e falarão que eu perderia meu beneficio se o meu marido vir a. falecer ,gostaria de informações obrigada
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